# Apresentação

## Fundamento do direito de acesso

Todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos **arts. 5º, XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República** e da **Lei de Acesso à Informação (LAI)**.

## O papel dos Tribunais de Contas

Os Tribunais de Contas são Poderes/órgãos de estatura constitucional que, dadas suas competências e capilaridade, ocupam posição central nas estratégias de fiscalizar e difundir os valores da transparência pública. Inúmeras foram as iniciativas das Cortes de Contas voltadas a essa finalidade ao longo dos anos.

## A atuação sistêmica da Atricon

Para apoiar os Tribunais no exercício de suas competências constitucionais — em conformidade com os incisos II e III do art. 5º do seu Estatuto —, a **Atricon** coordena ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos de controle e fiscalização em todo o país, resguardando as características das respectivas áreas de jurisdição. Para tanto:

- expede **resoluções** com diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;
- orienta e acompanha a sua implementação.

### Histórico das iniciativas da Atricon em transparência

- **Carta de Palmas** e **Carta de Campo Grande** — decorrentes do Seminário de Transparência Pública e do Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, ambos realizados em **2012**.
- Resoluções da Atricon: **nº 01/2013, 05/2016, 09/2018 e 01/2022**.
- **Resolução Atricon nº 01/2023** — atualizou as regras do Programa Nacional de Transparência Pública (já em sua segunda edição).
- **Carta do Rio de Janeiro** — resultante do Encontro Nacional realizado em 2022.
- **Marco de Medição do Desempenho dos Tribunals de Contas** — dedicou a **dimensão 4.1** para avaliar o desempenho desses Poderes/órgãos em relação à temática.

## Instituição do PNTP (2022)

Avançando para além da orientação — e em consonância com o plano estratégico 2018-2023 ("Fomentar e apoiar o controle externo em temas estratégicos — 3.15") —, a **Atricon**, o **TCE-MT** e o **TCU**, com apoio dos demais TCs, IRB, CNPTC, Abracom e Conaci, instituíram em **2022** o **Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)**, com os objetivos de:

- **padronizar**,
- **orientar**,
- **estimular**,
- **induzir** e
- **fiscalizar**

a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país.

### Estratégias principais do Programa

1. Divulgação de **critérios de transparência nacionais e uniformes**, alinhados com a legislação específica, para subsidiar os controles interno, externo e social.
2. **Avaliação periódica** do atendimento desses critérios por meio de ações coordenadas, envolvendo os controles interno das unidades gestoras e o externo, exercido pelos Tribunais de Contas.
3. Concessão do **Selo de Qualidade em Transparência Pública** para os Poderes e órgãos que atenderem os requisitos mínimos definidos no Programa.
4. Divulgação dos resultados em um grande portal na internet: o **Radar da Transparência Pública**.

### Adesão

O Programa conta com a **adesão formal de 100% dos Tribunais de Contas** desde a sua edição piloto em 2022.

## O segundo ciclo (2023) e seus aprimoramentos

O segundo ciclo do Programa, ocorrido em 2023, contou com aprimoramentos metodológicos decorrentes de:

1. Lições aprendidas na versão piloto;
2. Contribuições de técnicos dos Tribunais de Contas que participam das avaliações;
3. Referências de outros Poderes/órgãos de controle e organismos da sociedade (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Transparência Internacional Brasil);
4. Incorporação de metodologias adotadas por outros Tribunais de Contas (TCU, TCE-PR e TCE-RS).

## A 4ª edição da Cartilha (2026)

Todas as diretrizes para a execução do Programa constam materializadas nesta **4ª edição da cartilha "Acesso à Informação na Prática"**, totalmente reformulada, mais didática e completa, incorporando:

- diretrizes sobre as **competências dos partícipes**;
- os **procedimentos para o levantamento**;
- maior nível de **detalhamento dos critérios de transparência**;
- a **metodologia de pontuação**;
- a **sistemática de certificação** de unidades gestoras avaliadas.

## Objetivos da publicação da Cartilha

a. Divulgar o Programa Nacional de Transparência Pública e o portal **Radar da Transparência Pública** (radardatransparencia.atricon.org.br);

b. Oferecer aos Poderes e órgãos públicos um **modelo mais completo de Portal Transparência**, alinhado não apenas com a legislação específica, mas também com os critérios utilizados em processos de fiscalização de outros órgãos, facilitando a vida do gestor;

c. Disponibilizar **referencial** para que os Tribunais de Contas, de modo uniforme em todo o país, aprimorem a sua transparência e fiscalizem o cumprimento dessas regras pelos entes jurisdicionados;

d. Oferecer **subsídios** para que a sociedade amplie a sua percepção sobre as regras e critérios de transparência e estimular a sua participação e controle social.
