# Levantamento Nacional de Transparência Pública

## 1. Referências normativas

Para a realização do levantamento, são consideradas as seguintes referências normativas:

a. **Constituição da República**; Leis Complementares nº **101/2000**, **131/2009** e **156/2016**; Leis Federais nº **5.172/1966**, **12.527/2011**, **13.460/2017**, **13.709/2018**, **14.129/2021**, **14.133/2021**, entre outras;

b. **Resolução Atricon nº 01/2023**;

c. **Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022** (Atricon, IRB, CNPTC, Abracom, TCE-MT, TCs e Conaci);

d. **Cartilha Acesso à Informação na Prática – 2ª edição**;

e. **Matriz de critérios de avaliação da transparência pública**.

## 2. Objeto do levantamento

O objeto do levantamento é a **transparência ativa** — isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação — materializada nos portais dos:

- **Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário**;
- **Tribunals de Contas**;
- **Ministério Público**;
- **Defensoria Pública**;

abrangendo a **União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios** do Brasil.

**Ampliações recentes:**

- Desde **2023**, são avaliados os portais de transparência das **empresas estatais federais**.
- No ciclo de **2026**, a avaliação do PNTP passou a incluir também os **consórcios públicos**, bem como as **empresas estatais — dependentes e independentes — vinculadas às demais esferas de governo**.

## 3. Periodicidade do levantamento

- **Periodicidade anual.**
- Ao chegar ao seu **quinto ciclo de execução**, o Programa Nacional de Transparência Pública reafirma o compromisso das instituições de controle com o fortalecimento da governança pública, com a difusão de boas práticas administrativas e com a consolidação de uma cultura de transparência no setor público brasileiro.

## 4. Partícipes e competências

### 4.1 Atricon, TCE-MT e TCU

a. Designar comissão responsável pelo Programa.
b. Definir regulamentos, metodologia, critérios, ferramentas, periodicidade de aplicação e cronograma, considerando eventuais sugestões apresentadas pelos Tribunais de Contas e Poderes/órgãos apoiadores.
c. Treinar e dar suporte aos Tribunais de Contas.
d. Disponibilizar material de apoio para os Tribunais de Contas (vídeos institucionais, tutoriais, cartilhas, modelos etc.).
e. Coordenar a aplicação pelos Tribunais de Contas.
f. Consolidar e divulgar resultados.
g. Definir amostra e promover a garantia de qualidade do processo de avaliação pelos Tribunais de Contas.
h. Certificar os Tribunais de Contas que alcançarem os níveis de transparência diamante, ouro e prata.
i. Identificar e analisar lições aprendidas durante cada ciclo do processo de levantamento.
j. Deliberar sobre casos omissos.
k. Divulgar o Programa e resultados.

### 4.2 Tribunals de Contas

a. Coordenar a avaliação dos Poderes e órgãos jurisdicionados.
b. Observar as regras e o cronograma do Programa.
c. Assegurar o pleno atendimento dos critérios de transparência em seus respectivos portais.
d. Designar a equipe técnica responsável pela aplicação do Programa em sua jurisdição, assegurando sua participação no treinamento nacional.
e. Treinar os controladores internos responsáveis pela autoavaliação dos portais das UGs e assegurar o suporte necessário.
f. Validar resultados dos Poderes e órgãos jurisdicionados certificáveis com os selos diamante, ouro e prata, quando avaliados pelos controladores internos.
g. Oportunizar manifestação às UGs quando houver redução do nível de transparência, após validação da avaliação do portal.
h. Certificar Poderes e órgãos jurisdicionados que alcançarem os níveis diamante, ouro e prata após a avaliação ou controle de qualidade pelo Tribunal de Contas, realizando a entrega dos selos, preferencialmente em eventos presenciais.
i. Sugerir à Atricon oportunidades de progresso para o Programa, considerando as eventualmente apresentadas pelos controladores internos da jurisdição.
j. Divulgar o Programa e resultados.

### 4.3 Controle interno dos Poderes e órgãos avaliados

a. Observar as regras e o cronograma do Programa.
b. Recomendar ao gestor a implementação de melhorias no portal de transparência do respectivo Poder ou órgão e monitorar a implementação.
c. Avaliar a transparência do respectivo Poder ou órgão, quando assim definido pelo respectivo Tribunal de Contas.
d. Sugerir ao respectivo Tribunal de Contas oportunidades de progresso para o Programa.
e. Divulgar o Programa e resultados.

### 4.4 Poderes e órgãos avaliados

a. Observar as regras e cronograma do Programa.
b. Assegurar o pleno e permanente atendimento dos critérios de transparência em seus respectivos portais.
c. Divulgar o Programa e resultados.

### 4.5 Apoiadores — IRB, CNPTC, Abracom, Asur, Audicon, ANTC e Conaci

a. Observar as regras e cronograma do Programa.
b. Apoiar as iniciativas de responsabilidade dos Poderes/órgãos realizadores.
c. Estimular a adesão e a observância da metodologia e do cronograma pelos TCs e UGs.
d. Sugerir à Atricon oportunidades de progresso para o Programa.
e. Divulgar o Programa e resultados.

## 5. Principais etapas do processo de levantamento

### a. Atualização dos regulamentos e ajustes nos instrumentos de aplicação

Ao longo de cada ciclo, a Atricon busca a identificação e análise de lições aprendidas, tendo em vista o aprimoramento dos regulamentos e demais instrumentos que orientarão o levantamento no ciclo seguinte (resolução diretriz, matriz de critérios, sistema eletrônico de avaliação etc.). Tal iniciativa é realizada com a ampla participação dos Poderes/órgãos parceiros e apoiadores.

### b. Divulgação do cronograma de aplicação do levantamento

Etapa em que são divulgados as ações, os responsáveis e os prazos relativos a todas as etapas do levantamento em cada ciclo, a serem observados por todos os partícipes, de modo coordenado.

### c. Adesão dos Tribunais de Contas ao Programa

Etapa em que os Tribunais de Contas — voluntária e formalmente — manifestam à Atricon o interesse de aderir ao APCT nº 03/2022 e participar do Programa e respectivos projetos, submetendo-se às diretrizes, regras e critérios definidos em Resolução específica e nesta Cartilha. As adesões formalizadas no projeto piloto em 2022 por 100% dos Tribunais de Contas do Brasil mantêm-se vigentes nos ciclos seguintes, exceto se houver desistência formal perante a Atricon.

### d. Treinamento das equipes dos Tribunais de Contas

Previamente ao início de cada ciclo, a Atricon, com o apoio de Poderes/órgãos parceiros e apoiadores, promove o treinamento das equipes técnicas dos Tribunais de Contas acerca das diretrizes, regras e ferramentas aplicáveis ao levantamento. Além de capacitá-los para as atividades de controle externo, a pretensão do treinamento é formar multiplicadores para a execução da etapa seguinte.

### e. Treinamento dos controladores internos

Após a etapa anterior, os Tribunais de Contas promovem o treinamento dos controladores internos dos Poderes e órgãos jurisdicionados acerca das diretrizes, regras e ferramentas aplicáveis ao levantamento. Além de capacitá-los para a avaliação, a pretensão é estimulá-los para o exercício de atividades típicas de controle interno, a exemplo de recomendar melhorias aos gestores e monitorar a implementação nos respectivos portais de transparência.

### f. Aprimoramento da transparência pública

Etapa **permanente**, na qual os Poderes e órgãos buscam manter a sua transparência aderente aos critérios e itens de verificação definidos nesta Cartilha.

### g. Avaliação dos portais de transparência (autoavaliação)

Etapa em que se avalia a aderência dos portais de transparência dos Poderes e órgãos aos critérios e itens de verificação definidos nesta Cartilha.

- A recomendação é que tal avaliação seja realizada pelos **controladores internos** dos Poderes e órgãos avaliados, com posterior **controle de qualidade (validação dos resultados)** pelo Tribunal de Contas, nos casos exigidos.
- Admite-se, entretanto, que essa avaliação seja realizada diretamente pelas **equipes técnicas dos Tribunais de Contas** que assim optarem, dispensando-se o controle de qualidade posterior.
- Em qualquer caso, os responsáveis deverão informar o resultado da análise em **sistema próprio** disponibilizado pela Atricon.

### h. Controle de qualidade (validação dos resultados)

Etapa realizada exclusivamente pelas equipes técnicas dos Tribunais de Contas, com os objetivos de:

- conferir a qualidade da avaliação realizada pelos controladores internos;
- solucionar eventuais inconsistências antes do envio dos resultados finais à Atricon;
- dar maior segurança à concessão dos selos de transparência pública.

**Obrigatoriedade:** essa etapa é obrigatória apenas nos casos em que o Poder ou órgão tiver alcançado níveis **diamante, ouro e prata** na avaliação realizada pelo respectivo controlador interno, sendo dispensada nos casos em que o procedimento tiver sido executado pela equipe técnica dos Tribunais de Contas.

**Manifestação da UG:** nos casos em que a validação indicar perda ou redução de nível (selo) de transparência, deverá ser oportunizada, obrigatoriamente, a manifestação da unidade gestora avaliada, exceto quando a equipe de validação identificar indícios de **dolo** ou **erro grosseiro** no preenchimento da avaliação.

**Controle de qualidade ampliado:** durante o ciclo e até a conclusão da etapa de garantia da qualidade, os Tribunals de Contas poderão manter controle de qualidade dos portais que não integrarem a amostra selecionada pela Atricon, com vistas à revisão do resultado inicialmente atribuído, exclusivamente quando identificadas inconsistências, impropriedades ou descumprimento dos critérios aplicáveis após a fase de validação. Nessas hipóteses, os TCs poderão promover a revisão da validação anteriormente realizada, que resultará em um índice inferior. Essa medida visa induzir a manutenção permanente da disponibilidade e atualidade das informações nos portais.

### i. Garantia de qualidade (certificação do processo)

Etapa realizada exclusivamente por equipe técnica designada pela Atricon, **por amostragem** e com representatividade de todas as esferas, estados e poderes, com o fito de revisar a qualidade da avaliação/validação quanto à aderência às regras definidas nesta Cartilha. Deverá ser oportunizada manifestação aos TCs nos casos de redução ou perda de nível de transparência (selo) de um portal sob sua jurisdição, até prazo a ser determinado.

### j. Consolidação, análise e divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública

Etapa de responsabilidade da Atricon, com o apoio dos Poderes/órgãos parceiros, que resultará na disponibilização das informações e resultados no Sistema Radar da Transparência Pública, nos seus mais diversos formatos (por esfera, Poder, órgão, critério de transparência, ranking etc.).

Nesta etapa, serão consideradas as informações transmitidas pelos Tribunals de Contas à Atricon via sistema de avaliação e **desconsideradas, para fins de divulgação e concessão dos selos de qualidade, as avaliações dos Poderes e órgãos certificáveis em avaliação dos controladores internos que não tiverem se submetido ao controle de qualidade do respectivo Tribunal de Contas**.

### k. Concessão dos selos de qualidade em transparência pública

Etapa em que os Poderes e órgãos classificados nos níveis **diamante, ouro e prata** serão agraciados com o selo de qualidade de transparência pública. Para tanto, é indispensável o controle prévio de qualidade pelo respectivo Tribunal de Contas. A Atricon concederá os selos aos TCs e, estes, aos respectivos jurisdicionados.

**Revogação excepcional do selo:** é possível, excepcionalmente, a revogação do selo anteriormente concedido à unidade gestora caso o Tribunal de Contas, em procedimento fiscalizatório regularmente instaurado, constate a ocorrência de **descumprimentos reiterados e substanciais** dos critérios estabelecidos no PNTP. Para que a revogação ocorra:

- o Presidente do Tribunal deverá comunicar a Atricon com as evidências que sustentaram a Decisão;
- os descumprimentos deverão ser confirmados pelo coordenador da equipe de validação do respectivo TC e, posteriormente, pelo Comitê Executivo do PNTP;
- a avaliação deverá ser restrita ao ciclo anterior;
- **não será possível nova concessão (retorno) de selo após a sua revogação**.

### l. Divulgação dos resultados

Etapa de responsabilidade da Atricon, com o apoio dos Poderes/órgãos parceiros e apoiadores, com o objetivo de compartilhar permanentemente os resultados com a Administração Pública, a imprensa, a academia, as organizações da sociedade e os cidadãos.

Essas iniciativas poderão ser intensificadas no **mês de novembro**, dedicado à transparência pública, e nos **Encontros e Congressos Nacionais dos Tribunais de Contas**, sem prejuízo de outros eventos e ações definidos pela Atricon. Além disso, cabe aos Tribunals de Contas replicar tais iniciativas no âmbito de suas respectivas jurisdições.
