# V. Critérios — Orientações Preliminares

Antes de adentrar nos critérios propriamente ditos, a Cartilha enumera orientações gerais sobre a disponibilização de informações de forma ativa nos portais públicos.

## a) Princípio do acesso fácil

Para a efetiva promoção da transparência pública, as informações divulgadas pelos Poderes e órgãos públicos em seus portais devem estar disponibilizadas em **local de fácil acesso**, ou seja, em seções intuitivas e compatíveis com a lógica de navegação do cidadão comum. Por esse motivo existe a **segregação dos dados em dimensões** (seções específicas).

Não é suficiente que a informação esteja apenas publicada; é indispensável que possa ser encontrada de forma simples, rápida e sem a necessidade de conhecimento técnico prévio.

### Práticas que configuram dificuldade de acesso

- Disponibilização ao público de **mais de um portal da transparência ativos simultaneamente**, sem aviso destacado de descontinuidade do portal mais antigo e acesso ao mais recente, de modo a não permitir ao cidadão saber qual deles é o oficial ou contém as informações atualizadas;
- **Duplicidade de seções** com a mesma finalidade e com conteúdo diverso;
- Existência de seções **acessíveis apenas a partir da URL** informada no preenchimento da avaliação pelos controladores internos no âmbito do PNTP, não sendo possível encontrar a informação percorrendo as opções disponibilizadas no próprio site.

## b) Organização, apresentação e disponibilização dos dados

A forma de organização, apresentação e disponibilização dos dados influencia diretamente a capacidade de acesso e compreensão pelo cidadão. A divulgação constitui apenas o primeiro passo, sendo essencial que as informações estejam estruturadas de modo claro, acessível e facilmente localizável, **preferencialmente em formato HTML visível na tela de consulta**, de modo a permitir seu efetivo uso pela sociedade.

## c) Declaração de inexistência da informação

O cidadão não dispõe de meios para distinguir se a ausência de determinada informação decorre da não ocorrência do fato ou da falta de divulgação pelo órgão responsável. Assim, quando não houver a ocorrência de determinado evento, a sua inexistência deve ser informada de **forma explícita**, no mesmo local em que os dados seriam normalmente disponibilizados. A mera criação de link, aba ou seção sem conteúdo **não é suficiente**.

> **Importante:** Quando houver a declaração de inexistência da informação, será considerada atendida a **DISPONIBILIDADE**, o **FILTRO DE PESQUISA E GRAVAÇÃO DE RELATÓRIOS** (caso seja um item de verificação exigido). Quanto à **ATUALIDADE** e à **SÉRIE HISTÓRICA**, deve-se observar as informações contidas na declaração.

> **Atenção!** A declaração de não ocorrência não deve ser utilizada de forma indiscriminada como mecanismo para justificar ou suprir indevidamente a omissão do jurisdicionado quanto à prática de ato ou à existência de instrumento cuja elaboração ou divulgação seja legalmente obrigatória. Por exemplo, a declaração de não ocorrência **não supre a ausência de elaboração e publicação do plano anual de contratações**, visto que sua obrigatoriedade decorre do art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021 (a menos que não haja realização de licitações ou execução de contratos).

### Exemplos de declaração de inexistência

- "Informa-se que não houve licitantes ou contratados sancionados administrativamente no período de março de 2022 a fevereiro de 2026. Atualizado em 30/03/2026";
- "Não houve ocorrência de obras paralisadas no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2025. Atualizado em 31/01/2026."

## d) Disponibilidade (tempo de acesso)

No contexto da transparência pública, "disponibilidade" significa que a informação deve estar não apenas publicada, mas **efetivamente acessível** ao cidadão, em tempo razoável. Quando o site demora excessivamente para responder ou falha ao carregar, a finalidade da transparência é comprometida.

> **Importante:** se, após reiteradas tentativas de acesso em momentos distintos, o endereço informado apresentar tempo de carregamento excessivo ou, por vezes, não concluir a abertura do conteúdo, impedindo a validação, a **evidência não será aceita** e o item "Disponibilidade" não será atendido.

### Os cinco itens de verificação

#### i. Disponibilidade (30%)

- Será **sempre o primeiro item** a ser verificado.
- Avalia-se se a informação está integralmente disponível no portal, conforme a descrição do critério, preferencialmente em formato HTML.
- **Regra de "tudo ou nada"**: caso o avaliador assinale este item como "não atendido", **todo o critério receberá a pontuação zero**, ou seja, os demais itens de verificação (atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa) serão automaticamente considerados "não atendidos".

#### ii. Atualidade (30%)

- Avalia-se se as informações são atuais.
- **Regra geral:** considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta. Esse parâmetro pode variar conforme o critério analisado, devendo ser observadas as orientações específicas previstas em cada item.
- **Stamp automático não conta:** as atualizações automáticas de páginas (datas geradas pelo sistema do portal sempre que o usuário acessa ou há carregamento de página) **não devem ser consideradas** para avaliação da atualidade da informação, pois não se trata de atualização de conteúdo.
- **Exigência de data identificável:** é necessário que seja possível identificar a data de atualização efetiva das informações (conteúdo) ou a data de referência dos dados divulgados. Quando essa informação não puder ser inferida diretamente do conteúdo, recomenda-se incluir indicação explícita na página, como por exemplo: "Informações atualizadas em XX/XX/20XX".

#### iii. Série Histórica (20%)

- Avalia-se se existe a divulgação do **histórico de informações dos últimos 3 anos** que antecedem à pesquisa. Busca-se conferir se a organização mantém o repositório de informações disponibilizadas ao longo do tempo.
- **Ciclo atual do PNTP (exercício de 2026):** considera-se Série Histórica a divulgação, no mínimo, do histórico de **2025, 2024 e 2023**, com exceção dos critérios em que a atualidade se refira ao último exercício encerrado (2025). Nesse caso, a série histórica a ser considerada deve se referir a **2024, 2023 e 2022**.
- **Migração de portal:** em caso de migração de um portal para uma nova plataforma, o portal anterior deve manter aviso claro e visível informando a descontinuidade de sua atualização, com a indicação expressa da data limite até a qual as informações foram ali disponibilizadas. Deve, ainda, conter link de acesso ao novo portal, acompanhado da indicação da data a partir da qual os dados passaram a ser publicados exclusivamente na nova página, de modo a assegurar a continuidade do acesso à informação e evitar dúvidas quanto à atualidade dos conteúdos.

#### iv. Gravação de Relatórios (10%)

- Trata-se da possibilidade de gravar o conjunto de informações conforme requisitos especificados para cada critério, em **pelo menos um formato editável** (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).
- A divulgação nesse formato vem ao encontro da política de **Dados Abertos**, possibilitando que qualquer pessoa acesse, utilize, modifique e compartilhe livremente os dados públicos (saiba mais em http://dados.gov.br/paginas/dados-abertos).
- Para alguns critérios, também se sugere a possibilidade de **acesso automatizado por sistemas externos** em formatos estruturados e legíveis por máquina. Essa situação está devidamente identificada nesta cartilha, mas **não constitui elemento obrigatório** para este ciclo de avaliação.
- **Documentos com versão oficial assinada:** a disponibilização de arquivo editável deverá ocorrer conjuntamente com a versão oficial, sem, todavia, conter as assinaturas.
- **Formatos em uso comum:** XLS/XLSX (planilhas eletrônicas), TXT (texto simple) ou DOC, entre outros formatos abertos ou editáveis.
- **PDF não basta:** o formato PDF, por sua natureza predominantemente não editável, **não é considerado formato adequado** para fins de reutilização dos dados e, isoladamente, não garante o atendimento ao item. Todavia, poderá ser aceito em situações específicas, conforme as particularidades do critério avaliado (ver orientações específicas de cada critério).
- **Conteúdo completo:** os relatórios disponibilizados em formatos editáveis devem conter o conjunto completo dos dados mínimos exigidos na descrição do respectivo critério, caso não haja seleção de informações por filtro de pesquisa, ou exibir as mesmas informações apresentadas na tela, em caso de aplicação de filtros (única forma permitida para exportação parcial das informações).

#### v. Filtro de Pesquisa (10%)

- Trata-se do instrumento que permite ao usuário **selecionar parâmetros** para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas.
- **Não se confunde** com a ferramenta de pesquisa geral do portal, que é avaliada em critério próprio.
- Considera-se existente o filtro de pesquisa específico quando, no âmbito do critério analisado, for possível definir parâmetros, aplicar recortes e executar buscas direcionadas sobre os dados disponibilizados.
- Em determinados critérios, poderá haver **filtros mínimos exigidos**, os quais deverão ser observados no momento da avaliação dos portais.
- **Dispensa por volume reduzido:** a disponibilização de filtro específico **não é exigida** quando o volume de informações relacionadas ao critério for reduzido. Essa situação caracteriza-se quando todos os dados podem ser apresentados em uma única página, de forma organizada e facilmente localizável. Nessas hipóteses, considera-se atendido o item de verificação correspondente.

## e) Regra do "tudo ou nada"

A metodologia do levantamento do PNTP **não contempla a possibilidade de atendimentos parciais de critérios**: será considerado atendido o critério quando todas as informações por ele exigidas na DISPONIBILIDADE se encontrarem no portal ("tudo ou nada").

> **Importante:** em alguns critérios, foram incluídas orientações nominadas de **"boas práticas"**. Essas boas práticas consistem em dicas voltadas à ampliação da transparência para além do exigido no critério. Por esse motivo, a eventual falta de disponibilização dessas informações **não impacta** no atendimento ao critério. A situação está explicitamente registrada junto ao item a que se refere.

## f) Vedados portais com login

**Não será avaliado** o portal da transparência que exigir **identificação prévia/login** para acesso às informações. Da mesma forma, será considerado como não atendido o critério quando o acesso ao grupo de informações por ele exigido tiver condicionado à identificação prévia/login.

## g) Divulgação em outro site

É possível que o Poder ou órgão disponibilize suas informações em outro site, desde que exista **link de acesso** a elas na seção própria a que se referem. É também essencial que o link redirecione o usuário **diretamente** para as informações sobre o Poder ou órgão em questão (e não a um formulário genérico ou a um grupo de informações variadas sobre outros Poderes ou órgãos públicos).

A lógica é a de que o cidadão encontre todas as informações de que necessita no sítio oficial ou no portal de transparência da entidade pública consultada, conforme previsão legal (**§ 2º do art. 8º da LAI**).

## h) Especificidade dos links de evidência

O link informado a título de evidência do atendimento ao critério deve **corresponder exatamente ao local onde está a informação**. **Não serão aceitos links genéricos ou únicos** (como o do portal) como evidências. Nestes casos, o critério (item disponibilidade) deverá ser considerado como "não atendido".

> **Importante:** alguns sites ou portais, por serem desenvolvidos em linguagens e plataformas mais antigas, não fornecem os links das seções específicas. Nesses casos, o avaliador deverá **obrigatoriamente informar a situação no campo "justificativa"** e indicar o caminho percorrido para acessar a informação.

## i) Portais dos Executivos (staduais, distrital e federal)

Nos casos de portais dos poderes executivos estaduais, distritais e federal, deverão ser avaliados os **portais de transparência principais dos governos** que agreguem toda a administração.

> **Importante:** é admitido que o portal principal dos governos disponibilizem **links direcionando para as páginas das secretarias, ministérios ou outros órgãos**.

## j) Local de divulgação e identidade entre portal e sítio

Para o cumprimento dessa Cartilha, as informações da transparência deverão ser divulgadas, preferencialmente, no **Portal de Transparência** das entidades públicas, sendo aceita, de igual forma, a publicação em seu **sítio oficial**. No entanto, quando houver divulgação de uma mesma informação em ambos locais, deve ser **idêntica**, sob pena de não aceitação da evidência.

## k) Omissão e dados falsos — consequências jurídicas

A **omissão deliberada** de informações de divulgação obrigatória, bem como a inserção ou divulgação de **dados falsos, incompletos ou manipulados**, configura grave violação aos deveres de transparência e pode caracterizar ilícitos administrativos, civis e penais.

Tais condutas afrontam os princípios da administração pública previstos no **art. 37 da Constituição Federal** e violam o dever de transparência estabelecido pela **Lei nº 12.527/2011 (LAI)**. Além disso, podem ensejar:

- **responsabilização por improbidade administrativa**, nos termos da **Lei nº 8.429/1992**;
- **enquadramento em crimes** previstos na legislação penal, especialmente aqueles relacionados à inserção de dados falsos em sistemas de informações da Administração Pública (**arts. 313-A e 313-B do Código Penal**).

Dessa forma, as informações disponibilizadas devem ser **íntegras, fidedignas, completas e tempestivas**, assegurando à sociedade o acesso a dados confiáveis sobre a atuação estatal e possibilitando o adequado exercício do controle social.

## Observação final sobre as figuras

As figuras inseridas ao longo do documento possuem caráter **meramente ilustrativo** e se destinam exclusivamente a auxiliar a compreensão do conteúdo textual que as acompanha. Assim:

- Cada imagem deve ser interpretada apenas no **contexto específico** do critério ou aspecto que exemplifica. Por exemplo, uma figura apresentada na explicação sobre série histórica tem por finalidade demonstrar uma possível forma de atendimento desse requisito, não sendo necessariamente adequada para a avaliação de outros atributos, como disponibilidade, atualidade ou existência de filtro de pesquisa.
- As imagens **não esgotam** as formas possíveis de divulgação das informações, constituindo apenas referências orientativas.
- Em caso de divergência interpretativa, **prevalecerá sempre a descrição textual do critério**, que representa o parâmetro oficial de avaliação.
