# Matriz Comum — Dimensões 1 a 5

## 1. Informações Prioritárias

### 1.1 Possui sítio oficial próprio na internet?

- **Fundamentação:** Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Os Poderes e órgãos devem manter **sítio oficial próprio** na internet, contendo informações gerais sobre o Poder ou órgão. Na avaliação deste quesito, **não são aceitos sítios compartilhados** com outros Poderes ou órgãos.

**Efeito prejudicial:** este critério é prejudicial em relação a todos os demais: a inexistência de sítio oficial próprio impede a avaliação dos outros critérios previstos nesta cartilha. Nesse caso, a avaliação é considerada concluída, porém com o **índice transparência 0,00%** (nível "inexistente").

Em caso de página fora do ar e, caso permaneça a situação após tentativas reiteradas e em dias alternados, o critério deve ser considerado como **não atendido**.

### 1.2 Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet?

- **Fundamentação:** Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Os Poderes e órgãos devem manter **portal da transparência próprio ou compartilhado** na internet. Isto é: o sítio eletrônico do Poder ou órgão deve possuir link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva ("Portal da Transparência", "Acesso à Informação", "Transparência" etc.).

Na avaliação deste quesito, são aceitos portais da transparência **compartilhados** com outros Poderes ou órgãos, desde que, na página oficial do avaliado, exista o link de acesso que redirecione o usuário às informações correspondentes.

### 1.3 O acesso ao portal transparência está visível na capa do site?

- **Fundamentação:** Art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

O link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva ("Portal da Transparência", "Acesso à Informação", "Transparência" etc.) deve se encontrar na **página inicial** do sítio institucional do Poder ou órgão. O link de acesso necessita estar **visível e disponível com um clique apenas**.

### 1.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Tanto o site oficial quanto o portal de transparência dos Poderes ou órgãos devem conter **ferramenta de pesquisa geral** que possibilite a busca de informações de maneira ágil, dentro das próprias páginas.

Requisitos da ferramenta:

- A pesquisa/busca deve sempre apresentar resultados para as **palavras-chave mais frequentes** informadas como parâmetros da pesquisa, mesmo que estas palavras não pertençam à terminologia oficial do Poder ou órgão.
- Os resultados precisam ser **independentes do uso de letras maiúsculas, minúsculas, acentos, plural** etc.
- Se houver erro no resultado da pesquisa ou se o campo não apresentar ocorrências quanto a termos corriqueiros, o item é considerado como **não atendido**.
- O quesito será considerado atendido apenas se a ferramenta estiver configurada para realizar a **busca interna** no site e no portal de forma personalizada, garantindo que os resultados exibidos sejam relevantes e abrangentes dentro do próprio ambiente institucional. Assim, o item **não será considerado atendido** se na busca realizada dentro do portal de transparência forem apresentados somente resultados de notícias ou informações genéricas do próprio site ou de páginas externas.
- A ferramenta deve estar **visível e disponível na capa do site**. Em regra, é encontrada na parte superior direita, sinalizada com uma lupa ou campo de texto. Caso a ferramenta de pesquisa conste apenas no portal de transparência, será considerado como "não atendido", e vice-versa.

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## 2. Informações Institucionais

### 2.1 Divulga a sua estrutura organizacional e a norma que a institui/altera?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

No sítio, deve constar a **íntegra da norma atualizada** que institui/altera a estrutura organizacional do Poder ou órgão, bem como a demonstração em forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as suas unidades (**organograma**) e a **data de atualização** das informações. Para cada Poder, deve-se observar:

- **Executivo:** descrição da estrutura do Executivo, indicando suas unidades, como, por exemplo, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e as Secretarias.
- **Legislativo:** descrição da estrutura do Legislativo, contendo, por exemplo, a composição da Mesa Diretora e unidades setoriais.
- **Judiciário:** descrição da estrutura do Tribunal, contendo, por exemplo, a identificação das Varas, Câmaras, Pleno.
- **Ministério Público e Defensoria Pública:** descrição de suas estruturas, indicando as principais unidades (as administrativas, as de atuação e as de execução).
- **Tribunal de Contas:** descrição da estrutura do Tribunal de Contas, contendo, por exemplo, a identificação dos serviços de instrução e auditoria, além do registro quanto aos órgãos julgadores.
- **Estatais:** descrição da sua estrutura, contendo a relação hierárquica dos departamentos/seções/unidades, bem como de seus conselhos gestores.
- **Consórcios:** deve apresentar os órgãos colegiados (como assembleia e conselho), a diretoria executiva, as unidades administrativas, além da relação hierárquica entre elas.

### 2.2 Divulga competências e/ou atribuições?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

O registro das competências pode estar indicado em alguma legislação municipal, cujo acesso seja indicado diretamente no portal de transparência. Ou, ainda, é possível que as competências estejadas em página própria: basta a descrição das competências/atribuições de forma **sintética** para efeitos deste critério.

Seja qual for a forma adotada, é fundamental que a informação esteja em **local de fácil acesso**, geralmente na mesma seção da "estrutura organizacional" e não apenas dentro da parte do portal relativa à "legislação".

**Conteúdo mínimo por tipo de Poder:**

- **Executivo:** descrição das competências de, pelo menos, a maior parte das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes;
- **Legislativo:** descrição das competências da Mesa Diretora;
- **Judiciário:** descrição das competências do Tribunal, considerando o respectivo segmento (estadual, federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) e os graus de jurisdição, quando for o caso;
- **Ministério Público e Defensoria Pública:** descrição das competências, identificando as áreas de atuação;
- **Tribunal de Contas:** descrição das competências, descrevendo as atividades que realiza e os órgãos submetidos à sua jurisdição;
- **Estatais:** descrição do papel de cada unidade na prestação de serviços, execução de políticas públicas ou exploração de atividade econômica. Devem refletir as funções técnicas, administrativas e operacionais da estatal;
- **Consórcios:** descrição das competências dos órgãos e unidades que compõem sua estrutura, como assembleia, diretoria e setores técnicos, alinhadas à finalidade do consórcio.

### 2.3 Identifica o nome dos atuais responsáveis pela gestão do Poder/Órgão?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Neste item, o que deve estar disponibilizado é a informação referente aos **responsáveis pelas unidades representadas no organograma**. Muitas vezes, as evidências estarão dentro de menus específicos (por exemplo: menu "Secretarias" ou "Prefeitura", no caso dos Executivos municipais).

Quando avaliado o organograma, é importante analisar se já há a identificação completa dos responsáveis por cada Poder ou órgão, com a indicação dos nomes. Em caso positivo, é considerado como aceito.

**Conteúdo mínimo por tipo de Poder:**

- **Executivo:** identificação do Presidente da República, Governador, Prefeito, Ministro, Secretários e demais ocupantes de cargos de gestão;
- **Legislativo:** identificação dos integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa, bem como dos Senadores, Deputados, Vereadores e ocupantes de cargos de gestão;
- **Judiciário:** identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Magistrados e ocupantes dos cargos de gestão;
- **Ministério Público:** identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Procuradores, Promotores e ocupantes de cargos de gestão;
- **Defensoria Pública:** identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Defensores Públicos e ocupantes de cargos de gestão;
- **Tribunal de Contas:** identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Conselheiros, Conselheiros Substitutos e ocupantes de cargos de gestão;
- **Estatais:** identificação dos principais responsáveis pela gestão da entidade, como presidente, diretores, membros de conselhos e chefias de unidades;
- **Consórcios:** identificação dos responsáveis pela gestão, como o presidente, diretores, membros de conselho, da assembleia geral ou coordenadores de unidades.

### 2.4 Divulga os endereços e telefones atuais do Poder ou órgão e e-mails institucionais?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Essas informações costumam ser disponibilizadas dentro do portal da transparência (por exemplo, em seção relativa a "links úteis") ou fora deles (por exemplo, no rodapé da página inicial do sítio institucional). Todas essas situações são aceitas para fins de atendimento ao critério.

**Conteúdo mínimo por tipo de Poder:**

- **Executivo:** divulgação do endereço da sede do Executivo e das unidades administrativas localizadas em outras estruturas físicas. Registro do número do telefone e do e-mail da sede do Executivo e das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes localizadas em outras estruturas físicas;
- **Legislativo:** divulgação do endereço do imóvel em que se situa a Casa Legislativa. Registro do número do telefone e do e-mail da Casa Legislativa e/ou dos Gabinetes dos Vereadores, quando existentes;
- **Judiciário:** divulgação do endereço do Tribunal e das suas unidades judiciárias. Registro do número do telefone e do e-mail do Tribunal e das suas unidades judiciárias;
- **Ministério Público:** divulgação do endereço da Procuradoria-Geral e das demais unidades. Registro do número do telefone e do e-mail da Procuradoria-Geral e das demais unidades;
- **Defensoria Pública:** divulgação do endereço, telefone e e-mail da Defensoria Pública e seus respectivos núcleos;
- **Tribunal de Contas:** divulgação do endereço, telefone e e-mail do Tribunal de Contas e das suas unidades regionais, quando houver;
- **Estatais:** divulgação dos endereços, telefones e e-mails institucionais da sede, bem como de filiais, subunidades ou outras unidades descentralizadas com atuação relevante;
- **Consórcios:** divulgação dos endereços, telefones e e-mails institucionais da sede administrativa e, quando houver, de unidades descentralizadas.

### 2.5 Divulga o horário de atendimento?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Aqui também as informações costumam ser disponibilizadas tanto dentro como fora do portal da transparência, sendo aceitas ambas as formas.

**Conteúdo mínimo por tipo de Poder:**

- **Executivo:** referência ao horário do expediente das unidades administrativas;
- **Legislativo:** referência ao horário do expediente da Casa Legislativa;
- **Judiciário:** referência ao horário do expediente do Tribunal e das demais unidades judiciárias;
- **Ministério Público:** referência ao horário do expediente da Procuradoria Geral e das demais unidades;
- **Defensoria Pública:** referência ao horário do expediente da Defensoria Pública e seus Núcleos;
- **Tribunal de Contas:** referência ao horário do expediente da sede do Tribunal de Contas e suas unidades regionais, se houver;
- **Estatais:** referência ao horário de atendimento da sede, bem como de filiais, subunidades ou outras unidades descentralizadas com atuação relevante;
- **Consórcios:** referência ao horário de atendimento da sede administrativa e, quando houver, de unidades descentralizadas.

> O horário de funcionamento do Poder ou órgão **não se confunde** com o horário de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou da Ouvidoria.

### 2.6 Divulga os atos normativos próprios?

- **Fundamentação:** Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6°, inciso I; 7º, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, os atos normativos expedidos diretamente pelo Poder ou Órgão, de acordo com sua competência, como, por exemplo, portarias, resoluções, instruções, decretos (Poder Executivo) etc.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: **tipo de ato** (Leis, Decretos, Portarias, Resoluções etc), **ano** e **busca por palavra-chave**.

### 2.7 Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

No portal, deve existir uma **seção específica** que apresente perguntas e respostas relacionadas às atividades e aos serviços desenvolvidos pelo Poder ou órgão. A indicação no site pode vir com a terminologia **FAQ** (Frequently Asked Questions) ou como "Perguntas Frequentes", podendo estar inserida no portal de transparência ou no site geral do Poder ou órgão.

Caso o Poder/órgão não tenha recebido nenhum questionamento dessa natureza nos últimos anos, a unidade gestora deve elaborar **perguntas e respostas de cunho orientativo**, com base em situações hipotéticas, que possam efetivamente auxiliar e direcionar o público quanto às suas principais demandas e dúvidas.

### 2.8 Participa em redes sociais e apresenta, no seu sítio institucional, link de acesso ao seu perfil?

- **Fundamentação:** Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Requisitos:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

O Poder ou órgão deve divulgar os links de acesso às redes sociais na página principal do site institucional, exemplo: Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, TikTok.

### 2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional ou portal transparência?

- **Fundamentação:** Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e art. 3º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se que o acesso ao Radar da Transparência Pública seja facilitado por meio dos sites institucionais dos Poderes e órgãos, considerando sua relevância como instrumento nacional de divulgação e consulta às informações sobre transparência pública. Para atendimento ao critério, deverá ser disponibilizado **link direto** para o sistema Radar (https://radardatransparencia.atricon.org.br/), em local de fácil visualização na página inicial do sítio ou portal de transparência, com a denominação "Radar da Transparência Pública". O link deve direcionar o usuário diretamente à página do sistema, sem intermediações que dificultem o acesso.

A logomarca oficial do Radar deve ser obtida no hotsite indicado, no caminho: menu "Downloads" > link "Material de apoio 2025" > pasta "Identidade Visual Radar e PNTP".

> **IMPORTANTE:** o link de acesso/seção deve estar em local de fácil acesso, no **primeiro nível** do sítio ou portal transparência, não podendo estar dentro de outras seções.

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## 3. Receita

### 3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização?

- **Fundamentação:** Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto à receita/duodécimos do poder/órgão, compreendendo, no mínimo, os valores:

- da **receita prevista**;
- da **receita pública realizada**, inclusive recursos extraordinários.

Entende-se por receita, na perspectiva do PNTP, todos os ingressos de recursos que financiam as despesas do órgão/Poder. Assim, para os Poderes Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias, considerar o valor mensal dos **duodécimos** fixados e recebidos, além de outras receitas que porventura auferirem.

As informações exigidas (receita prevista e realizada) devem estar disponibilizadas em **arquivo ou página única**, para facilitar a visualização e a comparabilidade.

Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de **tabela HTML e navegável por nível**. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.

A simples publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF **não é suficiente** para fins de atendimento a este quesito. Do mesmo modo, a disponibilização da LOA **não substitui** a informação da receita/repasses previstos na mesma tela ou documento da receita/repasses realizados.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a **30 dias corridos** anteriores à data da avaliação.

Ressalte-se que o conceito de atualidade adotado no âmbito do PNTP **não se confunde** com a "atualização em tempo real", prevista no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a qual estabelece a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente ao respectivo registro contábil no Siafic. Trata-se, portanto, de parâmetro específico do PNTP, destinado a verificar se os dados divulgados permanecem razoavelmente atualizados para fins de transparência pública e não dispensam a observância do Decreto citado.

> **IMPORTANTE:** ao contrário dos Poderes Executivos, que arrecadam suas receitas de forma contínua ao longo do mês, os demais Poderes geralmente recebem duodécimos ou repasses em datas fixas e previamente programadas. Dessa forma, a avaliação deste quesito deve considerar essas particularidades.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Para as receitas são necessários filtros no mínimo por **exercício (ano)** e **mês ou período**.

### 3.2 Divulga a classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramento)?

- **Fundamentação:** Art. 8º, II, "e", do Decreto nº 10.540/2020.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Divulga a classificação orçamentária da receita realizada no mínimo por: **categoria econômica, origem, espécie e desdobramento**. Exemplo: 111250 (1-Receitas Correntes; 1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; 1 - Imposto; 2 - Impostos sobre o patrimônio; 50 - IPTU). Para fins de transparência e compreensibilidade, é necessário que o portal apresente o **código e a descrição por extenso**.

Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de tabela HTML e navegável por nível. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a **30 dias corridos** anteriores à data da avaliação.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de relatórios:**

Possibilidade de gravar **toda a base de dados** e não apenas registros individualizados em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Para esse critério devem ser disponibilizados filtros, no mínimo, por **classificação da natureza da receita** (categoria econômica, origem, espécie e desdobramentos, com seleção por níveis da classificação ou busca textual).

### 3.3 Divulga a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida?

- **Fundamentação:** Art. 198, § 3º, II da Lei 5.172/1966.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatório e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve ser divulgada a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao **nome do inscrito** e o **valor total da dívida**.

Importante reforçar que **não é ilegal** a divulgação do nome do devedor. O art. 198, §3º do Código Tributário Nacional, expressamente prevê que "não é vedada a divulgação de informações relativas a: [...] II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública", não restando dúvidas, portanto, de que retira tais informações do rol de informações protegidas por sigilo fiscal.

As informações de uma Certidão de Dívida Ativa — CDA — com exceção das informações pessoais como CPF, endereços, telefones, que devem ser protegidos — **não violam** a intimidade, a honra e a imagem do sujeito passivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Corrobora esse entendimento a prática em diversas Procuradorias Estaduais e na própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/), que abrem possibilidades de consultas à base das respectivas dívidas ativas, de forma direta e aberta, adotando a publicidade como preceito geral, nos termos do que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

**Atualidade:**

As informações serão consideradas atualizadas quando a relação contiver as informações até o **último exercício encerrado**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando estiverem disponíveis os dados relativos aos **3 exercícios imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Ou seja, se o relatório mais atual referir-se ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de relatórios:**

Possibilidade de gravar **toda a base de dados** e não apenas registros individualizados em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Exige-se a possibilidade de filtrar, no mínimo, por **nome** e **ano da inscrição** em dívida ativa.

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## 4. Despesa

### 4.1 Divulga o total das despesas empenhadas, liquidadas e pagas?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão:

- **Total empenhado, liquidado e pago** no período (essa informação pode vir consolidada ou ser resultante da soma do detalhamento da despesa).

As informações exigidas (empenho, liquidação e pagamento) devem estar disponibilizadas em **arquivo ou página única**, para facilitar a visualização e a comparabilidade.

Recomenda-se que as informações sejam disponibilizadas em formato de tabela HTML semelhante ao exemplo. Salienta-se que essa implementação passará a ser obrigatória nos ciclos futuros.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualidade superior a **30 dias corridos** anteriores à data da avaliação.

Ressalte-se que o conceito de atualidade adotado no âmbito do PNTP não se confunde com a "atualização em tempo real", prevista no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a qual estabelece a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente ao respectivo registro contábil no Siafic.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Para esse critério devem ser disponibilizados filtros, no mínimo, por **exercício (ano)**, **mês ou período**.

### 4.2 Divulga as despesas por classificação orçamentária?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão:

- **Classificação orçamentária**, discriminando a **unidade orçamentária**, a **função**, a **subfunção**, a **natureza da despesa** (categoria econômica, grupo, elemento de despesa) e a **fonte dos recursos**.

Admite-se que as informações estejam disponibilizadas em **nível de detalhamento** (consulta detalhada), desde que permaneçam acessíveis na mesma seção específica, de forma clara, destacada e facilmente localizável, permitindo ao usuário identificar, sem dificuldade, todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, o fato de os dados constarem no detalhamento não deve constituir óbice ao item de verificação de gravação de relatórios, que deverá possibilitar a geração/extração de relatório contendo todos os requisitos exigidos no critério.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a **30 dias corridos** anteriores à data da avaliação.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Para esse critério devem ser disponibilizados os seguintes filtros: **exercício (ano)**, **mês ou período**, **classificação orçamentária** (categoria econômica, grupo, elemento de despesa).

### 4.3 Possibilita a consulta de empenhos com os detalhes do beneficiário do pagamento ou credor, o valor, o bem fornecido ou serviço prestado e a identificação do procedimento licitatório originário da despesa?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20, art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Possibilita o acesso **individualizado** ao detalhamento de todos os empenhos, com as seguintes informações mínimas:

- A **pessoa física ou jurídica beneficiária** dos pagamentos (credor);
- O **valor do empenho**;
- **Bem fornecido ou serviço prestado** (objeto);
- A **identificação da modalidade e do número do procedimento licitatório** (ou dispensa e inexigibilidade) originário da despesa. Exemplo: Pregão Eletrônico nº 10/2025. Em caso de contratação direta, informar o número da dispensa ou inexigibilidade (ou a fundamentação no caso de despesas de pequena monta, assim consideradas aquelas em que legislação dispensar a licitação em razão de pequeno valor).

Não é suficiente a disponibilização das licitações em outra área do portal para atendimento deste critério. O que se busca aqui é, a partir da consulta do empenho, conhecer o procedimento licitatório que o originou. Ressalte-se que essa exigência recai apenas para as **despesas licitáveis** (exemplo: material de consumo, serviços de pessoas físicas e jurídicas, obras, aquisições de bens etc.).

> **Importante:** Recomenda-se que a tabela seja estruturada a partir do **empenho**, e não do credor.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a **30 dias corridos** anteriores à data da avaliação.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Exige-se a possibilidade de filtrar por **número do empenho**, **nome e CPF ou CNPJ do credor**, **mês**, **exercício (ano)**.

### 4.4 Publica relação das despesas com aquisições de bens efetuadas pela instituição contendo: identificação do bem, preço unitário, quantidade, nome do fornecedor e valor total de cada aquisição?

- **Fundamentação:** Estatais Dependentes: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 1º, III-IV e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 48 da Lei 13.303/2016. Estatais Independentes: Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Divulga a publicação das relações das despesas com aquisições de bens efetuadas pela instituição contendo: **identificação do bem, preço unitário, quantidade, nome do fornecedor e valor total** de cada aquisição.

Para fins de atendimento deste critério, as informações devem ser divulgadas de forma clara, acessível e facilmente localizável, preferencialmente em **planilha em formato HTML** (visível na própria tela de consulta), de modo a possibilitar seu efetivo uso pela sociedade.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo superior a **um semestre**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: **ano** e **fornecedor**.

### 4.5 Publica informações sobre despesas de patrocínio?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 1º, III-IV e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 93 da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Divulga informações sobre despesas de patrocínio contendo, no mínimo:

- **Identificação do projeto ou iniciativa patrocinada**;
- **Nome do beneficiado**;
- **CNPJ do beneficiado**;
- **Valor total do patrocínio concedido**;
- **Inteiro teor do instrumento jurídico** que formaliza o patrocínio (contrato, convênio, acordo, termo etc.).

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo superior a **um semestre**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por **ano**.

### 4.6 Publica informações detalhadas sobre a execução dos contratos de publicidade, com nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, bem como informações sobre os totais de valores pagos para cada tipo de serviço e meio de divulgação?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 1º, III-IV e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 93 da Lei 13.303/2016; Art. 10 da Lei 12.232/2010.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Divulgação das informações detalhadas sobre a execução dos contratos de publicidade, com nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação, bem como informações sobre os totais de valores pagos para cada tipo de serviço e meio de divulgação:

- **Nomes dos fornecedores de serviços especializados**;
- **Nomes dos veículos de divulgação**;
- **Totais de valores pagos para cada tipo de serviço**;
- **Totais de valores pagos por meio de divulgação**.

**Atualidade:**

O critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo superior a **um semestre**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: **nomes dos fornecedores de serviços especializados** e **nomes dos veículos de divulgação**.

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## 5. Convênios e Transferências

### 5.1 Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto às **transferências voluntárias** (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres) **recebidas** de outro Poder ou órgão público ou privado, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao:

- **Órgão ou Poder repassador** dos recursos;
- **Número/ano do convênio/termo ou ajuste** (ou instrumento equivalente);
- **Objeto do convênio**;
- **Valor total do convênio**;
- **Valores já repassados**;
- **Vigência do convênio**;
- **Inteiro teor do instrumento de convênio**.

As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Assim, os dados essenciais devem ser apresentados de maneira objetiva e intuitiva, sem a necessidade de consultar o inteiro teor do instrumento.

Admite-se que as informações sejam apresentadas por meio de **consulta detalhada**, desde que o acesso ocorra na mesma seção específica e permita a identificação, de forma direta, de todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, a disponibilização no detalhamento não afasta o item de verificação de gravação de relatórios, devendo o sistema assegurar a geração/extração de relatório que contenha todos os requisitos previstos no critério.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há **30 dias** do dia em que está sendo realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por **exercício (ano)**.

### 5.2 Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20 — e para as Estatais: art.7º, § 3º, inciso III, do Decreto 7.724/2012 e arts. 13 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos **repasses e transferências de recursos de natureza voluntária realizados** pelo poder/órgão a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres). Aqui devem ser informados todos os tipos de repasses financeiros que não tenham natureza contratual a exemplo de convênios, auxílios, subvenções sociais, recursos para projetos culturais etc., compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao:

- **Nome do beneficiário**;
- **Número/ano do convênio/termo ou ajuste** (ou instrumento equivalente);
- **Objeto do convênio/repasse**;
- **Valor total do convênio/termo ou ajuste**;
- **Valores já repassados**;
- **Vigência do convênio/termo ou ajuste**;
- **Inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste**.

As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Assim, os dados essenciais devem ser apresentados de maneira objetiva e intuitiva, sem a necessidade de consultar o inteiro teor do instrumento.

Admite-se que as informações sejam apresentadas por meio de consulta detalhada, desde que o acesso ocorra na mesma seção específica e permita a identificação, de forma direta, de todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, a disponibilização no detalhamento não afasta o item de verificação de gravação de relatórios, devendo o sistema assegurar a geração/extração de relatório que contenha todos os requisitos previstos no critério.

As informações sobre as transferências realizadas devem ser geradas de forma **separada e autônoma** das transferências recebidas.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há **30 dias** do dia em que está sendo realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por **exercício (ano)**.

### 5.3 Divulga os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o número/ano do convênio/termo ou ajuste, o objeto, a vigência, as obrigações ajustadas e o inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?

- **Fundamentação:** Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos **Ajustes, Acordos, Termos de Parceria, Convênios e outros Instrumentos congêneres** que o Poder ou Órgão tenha aderido, firmado ou seja signatário, que **não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros**, compreendendo, no mínimo, dados relativos a:

- **Nome das partes**;
- **Número/ano do convênio/termo ou ajuste** (ou instrumento equivalente);
- **Objeto do convênio/repasse**;
- **Vigência do convênio/termo ou ajuste**;
- **Inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste**.

As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Assim, os dados essenciais devem ser apresentados de maneira objetiva e intuitiva, sem a necessidade de consultar o inteiro teor do instrumento.

Admite-se que as informações sejam apresentadas por meio de consulta detalhada, desde que o acesso ocorra na mesma seção específica e permita a identificação, de forma direta, de todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, a disponibilização no detalhamento não afasta o item de verificação de gravação de relatórios, devendo o sistema assegurar a geração/extração de relatório que contenha todos os requisitos previstos no critério.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há **30 dias** do dia em que está sendo realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Nos casos de não ocorrência, a informação expressa para os anos anteriores deve constar de igual forma.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por **exercício (ano)**.
