# Matriz Comum — Dimensões 6 a 10

## 6. Recursos Humanos

### 6.1 Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária do cargo/função ocupada/desempenhada?

- **Fundamentação:** Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

As seguintes informações devem ser apresentadas em uma **tabela estruturada em HTML** para garantir a transparência e o cumprimento dos critérios de divulgação:

- **Nome completo** de todos os servidores, autoridades e/ou Membros dos Poderes ou órgãos;
- **Cargo e/ou função** ocupada/desempenhada;
- **Lotação** (local de trabalho);
- **Data de admissão**;
- **Data de exoneração ou inativação**, quando aplicável;
- **Carga horária** prevista para o cargo e/ou função correspondente.

Admite-se que algumas informações estejam disponibilizadas em **nível de detalhamento** (consulta detalhada) de forma complementária à relação gerada na página, desde que permaneçam acessíveis na mesma seção específica, de forma clara, destacada e facilmente localizável, permitindo ao usuário identificar, sem dificuldade, todas as informações mínimas exigidas. Nessa hipótese, o fato de os dados constarem no detalhamento não deve constituir óbice ao item de verificação de gravação de relatórios, que deverá possibilitar a geração/extração de relatório contendo todos os requisitos exigidos no critério.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por **nome**.

### 6.2 Divulga a remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro?

- **Fundamentação:** Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI e Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 (STF - Leading Case - Tema 0483), e para as Estatais: arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 7º, VI Decreto 7.724/2012.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

As seguintes informações devem ser apresentadas em uma tabela, preferencialmente estruturada em HTML, para garantir a transparência e o cumprimento dos critérios de divulgação:

- **nome completo** do servidor/autoridade/membro
- **cargo**
- **remuneração**

A divulgação da remuneração nominal deve ser realizada por meio de uma **relação, vedada a disponibilização restrita a ferramentas de consulta individualizada**, garantindo a busca aberta que dispense o conhecimento prévio de dados específicos, como CPF, nome completo, cargo ou lotação.

Além disso, não devem ser adotadas restrições que limitem o acesso às informações, como exigência de **cadastro, autenticação ou qualquer outra forma de identificação** do usuário para visualizar os dados mencionados.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações referentes à **remuneração nominal** estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo **30 dias** da data em que for realizada a consulta. No que se refere à **tabela com o padrão remuneratório**, as informações mais recentes devem datar de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: **nome, mês e ano**.

### 6.3 Divulga a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções?

- **Fundamentação:** Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; e, arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI, e para as Estatais: arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 7º, VI do Decreto 7.724/2012.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Deve ser disponibilizada a **tabela com o padrão remuneratório** dos cargos e funções, indicando todas as faixas salariais conforme cada cargo/função previsto na estrutura do ente, podendo ser divulgada a tabela/anexo extraída da legislação atualizada que disciplina a remuneração dos servidores, autoridades e membros.

**Atualidade:**

Para as tabelas remuneratórias que não tenham sido atualizadas no intervalo de **um ano** a contar da data da consulta, deve ser inserida no portal informação de que aquela é a tabela remuneratória vigente para o exercício atual.

### 6.4 Divulga a lista de seus estagiários, contendo o nome dos estudantes; a data de contratação e a data de término do respectivo contrato?

- **Fundamentação:** Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtros de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve constar a lista com o **nome completo** dos estudantes que mantêm contrato de estágio com o Poder ou órgão, indicando, pelo menos, a **data de contratação** e a **data de término do contrato**.

Caso não tenham ocorrido fatos geradores relacionados à contratação de estagiários, essa situação deve ser informada de forma explícita para garantir melhor compreensão por quem consulta a informação. Além disso, é necessário **especificar os exercícios em que não houve contratação**, assegurando que a ausência de dados seja claramente justificada. Não basta, portanto, a criação de um link ou seção específica sem qualquer conteúdo correspondente.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **180 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

**Filtro de Pesquisa:**

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas sendo necessário, pelo menos, a consulta por **ano de contratação**.

### 6.5 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão/entidades, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora?

- **Fundamentação:** Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados os **nomes completos** dos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços para o Poder ou órgão, identificando-se as **funções ou as atividades** desenvolvidas por cada um deles e o **nome/razão social da empregadora**. É recomendável o uso de seção própria ou a seção "servidores", "pessoal" ou similar. É compatível também o uso de link que redirecione para o download de arquivo contendo a relação em formato de lista, seja em arquivo .pdf ou .xls.

Caso não tenham ocorrido fatos geradores relacionados à contratação de terceirizados, essa situação deve ser informada de forma explícita para garantir melhor compreensão por quem consulta a informação. Além disso, é necessário especificar os exercícios em que não houve contratação, assegurando que a ausência de dados seja claramente justificada. Não basta, portanto, a criação de um link ou seção específica sem qualquer conteúdo correspondente.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **180 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo least, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

**Filtro de Pesquisa:**

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas, sendo exigido para esse critério pelo menos a consulta por **ano**.

### 6.6 Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos?

- **Fundamentação:** Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, e, para Consórcio: Art. 14 da LEI Nº 11.107/2005.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser publicadas, na seção correspondente, as **íntegras dos editais** de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos.

**Atualidade:**

As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, **um ano** a partir da data da consulta.

Para garantir a clareza e a acessibilidade dos dados, é essencial que a não ocorrência de determinados eventos, como concursos públicos, seja expressamente informada. Recomenda-se que essa atualização seja contínua, incluindo a data de referência. Exemplo: "A UG não realizou nenhum concurso nos últimos 8 anos. O último certame foi realizado em 2015. Informação atualizada até a data de .../..../2026." Isso evita dúvidas e assegura que os usuários tenham acesso a dados precisos e contextualizados.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Filtro de Pesquisa:**

Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados disponíveis na página de consulta, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam **facilmente identificáveis e acessíveis** aos usuários.

### 6.7 Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, contendo no mínimo a lista de aprovados com as classificações e as nomeações?

- **Fundamentação:** Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Para além dos editais, o Poder ou órgão deve garantir ao usuário o acesso a informações detalhadas sobre os demais atos dos concursos públicos. No mínimo, deve estar disponível a **lista de aprovados com as respectivas classificações e as nomeações**.

Essas informações podem ser divulgadas na forma de **planilha** para facilitar a consulta dos dados pelos usuários ou estar hospedadas no site da empresa contratada para executar o concurso ou processo seletivo. Nesse caso, é imprescindível que haja um **link de acesso no portal do Poder Público**, direcionando o usuário a tais dados.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo **30 dias** da data em que for realizada a consulta, nos casos em que houver concurso ou processo seletivo em andamento.

Na ausência de concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, o critério será considerado atendido, desde que essa informação esteja **expressamente indicada** no portal.

**Filtro de Pesquisa:**

Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados disponíveis na página de consulta, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.

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## 7. Diárias

### 7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino?

- **Fundamentação:** Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20, e para estatais: art.7º, § 3º, inciso VI, do Decreto 7.724/2012 e arts. 15 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizadas as seguintes informações, preferencialmente em formato de **tabela HTML**:

- **Nome completo** da pessoa que recebeu a diária;
- **Cargo ou função** da pessoa que recebeu a diária;
- **Número de diárias** utilizadas;
- **Valor total recebido**;
- As **datas de início e de fim** do afastamento;
- O **motivo do afastamento** (curso, evento, reunião de trabalho etc.);
- O **local de destino**, identificando-se o nome da cidade.

É necessário que essas informações sejam apresentadas de forma **destacada na seção específica**, não bastando que se encontrem apenas no detalhamento das despesas da seção de despesas.

É admitido que algumas informações estejam disponíveis em **detalhamentos complementares** à página inicial, entretanto, o arquivo exportado (item gravação de relatório) deve conter todas as informações exigidas.

Assim como ocorre em relação aos demais critérios, a eventual **inexistência de pagamento de diárias** deve ser identificada na seção correspondente.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: **nome, mês e ano**.

### 7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

- **Fundamentação:** Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

É necessário que seja disponibilizada **tabela ou relação** que explicite os valores das diárias **dentro do Estado, fora do Estado e fora do país**, conforme legislação local. Caso não haja previsão legal para a concessão de diárias internacionais, é necessário informar expressamente no portal.

Geralmente está prevista em Lei ou Resolução, sendo aceita a tabela existente na normativa. No entanto, somente será considerado atendido o critério quando as informações sobre diárias estiverem publicadas em **seção específica de diárias no portal**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, **um ano** a partir da data da consulta. No entanto, como a revisão dos valores das diárias pode não ocorrer anualmente, caso a tabela vigente tenha sido atualizada há mais de um ano, é necessário que conste informação explícita que essa é a versão mais recente e que ainda está em vigor.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo least, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas.

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## 8. Licitações

### 8.1 Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, a data, o valor estimado/homologado e a situação?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. – Estatais: e art. 34, da Lei 13.303/2016; art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto 7.724/2012 e arts. 10, 11 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve ser publicada em formato de **tabela estruturada em HTML**, a listagem das licitações em andamento e encerradas no exercício, obedecendo uma ordem numérica sequencial, com a indicação, no mínimo:

- **Número e modalidade licitatória**;
- **Descrição do objeto** licitado;
- A **data da sessão de abertura**;
- O **valor estimado ou homologado**;
- A **situação do certame** (aberto, em andamento, encerrado, homologado, revogada, fracassada, deserta, suspensa, reaberta, retificada etc).

Os processos de **dispensas** (exceção das compras diretas de pequeno valor) e **inexigibilidades** devem constar desta relação também. Caso não tenham sido realizadas licitações, essa informação deve constar **expressamente** no portal.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por: **ano, mês, situação do certame e modalidade licitatória**.

### 8.2 Divulga a íntegra dos editais de licitação?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2021. – Nas Estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a **íntegra dos editais** dos certames em andamento e dos encerrados.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas.

### 8.3 Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações?

- **Fundamentation:** Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2022. Nas Estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos principais documentos das fases interna e externa do processo licitatórios, a saber:

- **Termo de referência/projeto básico** ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da licitação;
- **Justificativa da licitação** (pode estar em documento próprio ou junto a outro, a exemplo do TR);
- **Pareceres técnicos/jurídicos**;
- **Orçamento ou formação do preço de referência** da licitação;
- **Edital e respectivos anexos**;
- **Ata da sessão de abertura e julgamento** e outras que porventura ocorrer;
- **Impugnações/recursos** (quando houver);
- **Resultado das análises dos recursos/impugnações** (quando houver);
- **Termos de adjudicação e homologação**.

As informações devem ser disponibilizadas em documento(s) que permitam a **pesquisa e a seleção de texto**, como arquivos .doc/.docx ou **PDF pesquisável**, de modo que assegurem acessibilidade e facilitem a consulta.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados disponíveis na página de consulta, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam **facilmente identificáveis e acessíveis** aos usuários.

### 8.4 Divulga a íntegra dos principais documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. e para as estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar os seguintes documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação:

- **Termo de referência/projeto básico** ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da contratação;
- **Justificativa da escolha do fornecedor e do preço**;
- **Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública** que justifique a dispensa, quando for o caso;
- **Pareceres técnicos/jurídicos** (quando for o caso);
- **Ato de homologação/ratificação** da autoridade superior.

As exigências acima **não se aplicam** nas hipóteses de dispensas de pequeno valor para obras, serviços ou compras (art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93 e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).

A divulgação pode ser feita mediante a disponibilização de **links para documentos externos**.

As informações devem ser disponibilizadas em documento que permita a **pesquisa e a seleção de texto ou valor** (por exemplo, um PDF pesquisável). Isso garante acessibilidade, facilidade de consulta e maior transparência na divulgação dos dados.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item "filtro de pesquisa" é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados disponíveis na página de consulta, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam **facilmente identificáveis e acessíveis** aos usuários.

### 8.5 Divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível acessar a íntegra das **atas de adesão de registros de preços** (se refere às atas aderidas de outros entes/órgãos/entidades, as chamadas 'caronas').

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

### 8.6 Divulga o plano de contratações anual?

- **Fundamentação:** Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível consultar os **planos de contratações anuais** a que se refere o artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual "a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e Poderes ou órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias".

A inclusão de uma declaração informando a **não elaboração ou inexistência do Plano de Contratações Anual (PAC)** não é suficiente para o cumprimento deste requisito e não será considerada para fins de atendimento deste item.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

### 8.7 Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

- **Fundamentação:** Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais: Art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação dos nomes dos **licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente** pelo Poder ou órgão (hipóteses dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021).

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas.

### 8.8 Divulga regulamento interno de licitações e contratos?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 40 da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação do **regulamento interno de licitações e contratos** compatível com o disposto na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

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## 9. Contratos

### 9.1 Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI, e para as estatais: e arts. 39 e 48 da Lei nº 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação dos contratos celebrados em **seção específica**, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do **contratado(a)**, do **valor**, do **objeto** e da **vigência** e, se houver, dos **aditivos** decorrentes dos referidos contratos.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar a relação dos contratos em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Para este critério é exigido que o filtro possibilite, no mínimo, a consulta por **período**.

### 9.2 Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI, e para as estatais: e arts. 39 e 51 da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser publicadas as **íntegras dos contratos** e, se houver, de seus **termos aditivos**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas.

### 9.3 Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigente e encerrado?

- **Fundamentação:** Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve ser publicada uma relação dos **nomes dos fiscais de contrato**, incluindo os vigentes e os encerrados, com a indicação dos **ajustes (contratos)** pelos quais são responsáveis.

Não será considerado atendido este critério quando a informação acerca dos fiscais do contrato estiver disponível apenas na **consulta detalhada de cada contrato**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar a relação dos fiscais em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 9.4 Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem?

- **Fundamentação:** Art. 141, § 3º, da Lei 14.133/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Em **seção específica** no portal, devem ser listados os créditos com a respectiva **ordem cronológica de pagamentos**. É necessário que existam informações mínimas sobre o crédito (por exemplo: **data de vencimento, data de pagamento, credor, valor do pagamento**).

O **vencimento** refere-se à data a partir da qual o credor tem o direito legal de exigir o pagamento. Embora a regulamentação local possa definir essa data especificamente, na ausência de tal definição, considera-se como data de vencimento aquela da **liquidação ou da emissão da nota fiscal**.

A **ordem de pagamento** deve observar a fonte dos recursos e abranger, no mínimo, seguir quatro categorias contratuais:

- **Fornecimento de bens** (compra de materiais, equipamentos, insumos etc.);
- **Locações** (aluguéis de imóveis, veículos e outros bens);
- **Prestação de serviços** (contratação de empresas ou profissionais para realizar atividades como limpeza, segurança, tecnologia etc.);
- **Obras** (construção, reformas e melhorias em prédios e espaços públicos).

Em algumas situações, a ordem de pagamento pode ser alterada, desde que a justificativa seja apresentada pela autoridade responsável e informada aos órgãos de controle (interno e externo). Isso pode ocorrer nos seguintes casos:

- **Situações de emergência** – como calamidade pública ou risco grave à ordem social;
- **Pagamentos a pequenos negócios** – microempresas, produtores rurais e cooperativas, quando houver risco de interrupção do serviço ou fornecimento;
- **Serviços essenciais para sistemas estruturantes** – quando há risco de paralisação de sistemas que mantêm o funcionamento da Administração;
- **Falência ou dissolução da empresa contratada** – para garantir o pagamento de contratos já firmados;
- **Contratos essenciais para preservar bens públicos ou manter serviços essenciais** – como segurança, saúde e outros serviços de grande importância.

A unidade gestora deverá publicar, **mensalmente**, em seção específica, a ordem cronológica de seus pagamentos, acompanhada das **justificativas para eventuais alterações**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

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## 10. Obras

### 10.1 Divulga informações sobre as obras contendo o objeto, a situação atual, as datas de início e de conclusão da obra, empresa contratada e o percentual concluído?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, V da Lei nº 12.527/2011.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

As informações sobre obras devem ser disponibilizadas de forma estruturada em **seção específica** do portal, garantindo fácil acesso e compreensão. Para isso, recomenda-se que os dados sejam apresentados em tabela, contendo, no mínimo, os seguintes campos:

- **Objeto:** descrição do objeto da obra;
- **Situação atual:** Status da obra (em andamento, paralisada, concluída, entre outras);
- **Data de início:** Data em que a obra foi iniciada;
- **Data de conclusão:** Data prevista para término;
- **Empresa contratada:** nome da empresa que está executando a obra (em caso de execução direta, informar essa situação);
- **Percentual concluído:** Progresso da obra em relação ao total planejado.

Caso não existam obras em execução ou concluídas, informar **expressamente** no portal, garantindo total transparência.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 10.2 Divulga os quantitativos, os preços unitários e totais contratados?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021. Estatais Dependentes e Estatais Independentes: art. 39, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Na mesma seção específica sobre obras no portal, devem ser divulgados:

- Os **quantitativos**: são as quantidades específicas de cada item ou serviço contratado, que compõe a obra;
- Os **preços unitários**: são os valores de cada unidade desses itens ou serviços;
- **Totais contratados**: são os valores finais, resultantes da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários. É o valor total licitado ou contratado.

Em casos de **execução direta** da obra, são os valores que compõem o orçamento da obra.

É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até **25 dias úteis** após a assinatura do contrato.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

### 10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços efetivamente pagos?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Na mesma seção específica sobre obras no portal, ao selecionar determinada obra, deve ser possível acessar os **quantitativos (itens) já executados** bem como os **preços efetivamente praticados**, relativamente às obras cujos contratos tenham se encerrado.

É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site.

A simples divulgação do **valor global pago** pela obra, sem a discriminação dos itens executados, **não atende** ao critério, pois não possibilita o adequado acompanhamento da execução contratual.

Os dados devem estar organizados de forma clara, preferencialmente em **tabela ou base pesquisável**, permitindo a identificação do item, unidade de medida, quantidade executada, valor unitário pago e valor total pago.

Caso não existam obras públicas no período analisado, essa circunstância deve estar expressamente informada no portal, em local adequado, por meio de **declaração de inexistência**, de modo a evitar dúvidas quanto à omissão da informação.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até **45 dias úteis** após a conclusão do contrato de obras.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

### 10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 115, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Na mesma seção específica sobre obras no portal, deve ser divulgada uma relação das **obras paralisadas**, contendo o **motivo da interrupção** e eventual informação sobre o **responsável pela inexecução contratual** e a **previsão do reinício da obra**. É necessário que a eventual inexistência de obras seja assim identificada no site. Da mesma forma, em não havendo obras paralisadas, esse dado deve ser igualmente identificado.

No caso de obras paralisadas por motivo **judicial**, recomenda-se informar o **número do processo judicial** e a **data da decisão** que determinou a paralisação.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até **45 dias úteis** após a conclusão do contrato de obras.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.
